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TST reconhece estabilidade a recepcionista que pediu demissão sem saber da gravidez

  • Fagner Resende
  • 30 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma recepcionista do Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas Ltda., de Patos de Minas (MG), que pediu demissão sem saber que estava grávida. O fundamento da decisão foi o fato de a rescisão contratual ter sido homologada sem a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho. [...]


 
 
 

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