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ASSESSORIA CONTÁBIL

CONTABILIDADE

Consultoria e assessoria contábil, abertura, transferência e encerramento de firmas.

A área de abertura de empresas é responsável pela constituição da firma a ser aberta. Inicia–se com uma reunião onde os futuros sócios decidem o que e de que forma será regida a sociedade. Estabelecidas as regras, procederemos com a abertura nos órgãos públicos (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; Receita Federal do Brasil, Posto Fiscal; Prefeitura; INSS, etc). Nasce então a empresa que passará a ter inscrições nestes órgãos de modo que possa contrair negócios para qual foi criada.

No decorrer do tempo, há alterações dentro de uma sociedade que precisam se tratadas por escrito modificando o contrato social. Essas alterações vão desde saída ou entrada de sócios, aumento do capital social (este último necessita assessoria contábil), alteração/ampliação/redução da atividade da empresa, entre outros.

Uma vez que a empresa deixa de atender os interesses dos sócios, há a necessidade de encerrá-la. Um caminho burocrático e moroso a ser percorrido, que necessita a total atenção e acompanhamento dos nossos profissionais, para não haja pendências futuras e surpreenda os antigos sócios quando os mesmos acreditavam que nada mais havia da empresa. Portanto, uma área de grande importância.

IMPOSTO DE RENDA

IRPF, pessoa física, receita federal.

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF é um balanço financeiro de sua vida pessoal. Esta declaração deve ser preparada de forma criteriosa, cautelosa e amparada na legislação atual, facilitando e tranquilizando o seu dia a dia.

O planejamento fiscal de pessoa física — realizado por nossos especialistas – poderá ajudá-lo a aproveitar ao máximo as opções de deduções disponíveis na legislação. Também podemos revisar sua estratégia financeira pessoal e ajudá-lo a gerenciar de maneira mais eficiente as contas que você terá que prestar ao fisco no próximo ano.

Nossa empresa oferece serviços especializados a pessoas físicas nacionais de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

MEI

Microempreendedor individual

O Microempreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria (trabalhador informal) e decide legalizar sua situação com o governo, tornando-se um pequeno empresário.

O MEI é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual optante pelo Simples Nacional.     

Nos últimos anos a vida do micro empreendedor melhorou bastante com a criação do MEI (Microempreendedor Individual).

De 2009 pra cá já são mais de 5 milhões de pessoas, que assim como você , aderiram à formalização e quase 95% não se arrependem. Se formalize também.

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